terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A cor do verão é proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)


No vão livre do Museu de Arte de São Paulo, homens e mulheres de diversas idades, levantaram cartazes e manifestaram suas indagações com as seguintes frases: “Amo bronzeamento, isso é crime?”, “O mundo libera, o Brazil (sic) proíbe?”, “Anvisa, cadê as provas?”... Rapazes musculosos, inclusive com propaganda nas suas camisetas do Clube das Mulheres (SP), senhoras que nos lembram “peruas” e adolescentes com vestimentas praianas também compareceram.
Muitos foram mais ardilosos e politicamente “bem instruídos” citaram as seguintes frases: “Lula colocou um ditador na Anvisa” e ainda, “Voltamos a ditadura”. É uma dúvida grande à nossa sociedade qual a idéia que estas pessoas tinham de ditadura. Mas o grito de guerra foi forte: “Bronze, bronze, bronze”.
Sabemos que todos possuem direitos e fazem o que achar mais conveniente com o seu corpo, contanto não afete as demais pessoas. O nosso maior problema é que aquelas pessoas não viam além de seus corpos “dourados”, ou se algo enxergavam, faziam questão de ignorar o fato da popularização indiscriminada do bronzeamento artificial.
Ora, pensemos o seguinte, quanto mais acessível e mais ostentoso, maior é a vontade de uma massa desavisada em utilizar o produto, assim, o uso das máquinas de bronzeamento artificial vem crescendo gradativamente, o que é preocupante para a Anvisa e para o SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com dados desses orgãos, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil, além de ser também o responsável por 25% dos registros de tumores malignos. Será que aquelas senhoras “meio peruas”, os adolescentes com suas vestimentas praianas e os rapazes musculosos usam o serviço público de saúde? Pois é, quando se populariza, mais pessoas usam algum produto, no nosso caso, o bronzeamento artificial, e com todos os índices que possuímos de câncer de pele, imaginemos agora mais e mais pessoas de baixa renda, sem bons planos de saúde (se é que isso existe no País), ajudando a aumentar as filas de pessoas com problemas na pele decorrentes dos raios ultravioletas!
Carla Vidal, dermatologista e dona de uma clínica de tratamento e estética em São Paulo (que não oferece bronzeamento artificial), disse que há onze anos a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apóia a decisão da Anvisa.
Pelo visto, a “nossa sociedade” sabe cobrar bem os seus direitos, mas voltando às interrogações a respeito da ditadura. Aquelas pessoas sabem que ao contrário do Chile que puniu mais de 230 pessoas que participaram de ditadura militar, inclusive um ex-ditador, o Augusto Pinochet, o Brasil sequer abriu os arquivos desse fato histórico? Enquanto isso, mães e filhos choram a perda de seus entes que lutaram na ditadura militar para que pessoas como aquelas que estavam no dia 30 de Novembro na Avenida Paulista pudessem manifestar-se livremente!

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O “jubileu do grileiro” está de volta?

Durante o governo de Washington Luís, o Estado modificou a legislação de terras visando beneficiar os posseiros. Devemos lembrar da Lei nº 1844, de 27/12/1921, que foi regulamentada em agosto de 1922, onde poderiam tirar títulos de terras os posseiros que estavam as ocupando até um ano antes da entrada em vigor da Lei (1921); além de todos aqueles que possuíssem um título, mesmo que ilegítimo (Registro Paroquial, por exemplo), antes da Lei; e todos aqueles que tivessem obtido uma decisão judicial favorável. Tal Lei possibilitou ainda a concessão gratuita de terras devolutas (terras públicas), essa Lei passou a ser conhecida como jubileu do grileiro.
Precisamos lembrar que o Brasil é marcado por leis que possibilitam ações dos posseiros e grileiros, e infelizmente permitimos que tais situações ainda ocorram.
Na edição de nº 572 da Carta Capital, a governadora do estado do Pará, Ana Júlia Carepa, declarou em entrevista que defende o “desenvolvimento” do seu estado, até então, vivemos em um neoliberalismo que possibilita tal ação. No entanto, o que nos remete neste texto é o fato da mesma defender a legalização das propriedades rurais em situação irregular, afirmando ser o único caminho.
Novamente, o país cai na idéia de que ceder às pressões sem lutar por aquilo que se defende, uma vez que o Brasil comercializa suas belezas naturais, e não aprendeu ainda a cuidar dessas belezas. Além do mais, vamos novamente fornecer propriedades públicas a desmatadores, posseiros e grileiros que pouco se interessam com o desenvolvimento da população entorno, uma vez que boa parte da aquisição de terras no Brasil partiu dos minifúndios e dos latifúndios de grande porte, e mesmo assim, de acordo com informações contidas na mesma reportagem acima citada, cerca de 89% da região onde se retiram as árvores encontra-se em situação irregular.
Agora, vamos permitir que crimes sociais e ambientais sejam legalmente vistos mais uma vez.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Interrogações sobre a questão de gêneros dentro da sociedade patriarcal capitalista

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.

Artigo 153, parágrafo 1º da Constituição Federal Brasileira.


O problema da desigualdade
Atualmente, na maioria das nações modernas o igualitarismo é apresentado como um ideal.
Lembremos que o conceito de ideal, dentro da sociedade patriarcal capitalista, é voltado àqueles que possuem as seguintes características: europeu, homem, branco, cristão, hétero e rico. Vejamos como a história pode nos provar isso!

Em diferentes tempos e espaços, a desigualdade pode ser vista como um valor:
1. O cristianismo medieval, não se isentava de ver as classes sociais como uma posição fixa e imutável ditada pela vontade divina;
2. Da mesma forma, o hinduísmo tradicional, com seu sistema de castas, via a ascensão social como algo a ser atingido através da reencarnação.

Variação da desigualdade em tempo e espaço:

No período colonial, a desigualdade entre um não-senhor e um não-escravo era bem maior do que a desigualdade existente hoje entre o empregado e o patrão, haja vista que o primeiro remete a um período escravocrata e o segundo ao trabalho “livre”. Será?

Liberdade disfarçada (?)
O escravo romano era preso por grilhões; o trabalhador assalariado está preso a seu proprietário por fios invisíveis. A ilusão de sua independência se mantém pela mudança contínua dos seus patrões e com a ficção contínua do contrato.

Karl Marx, 1889.

Maneiras de se propôr a discussão quanto a desigualdade
Sexo e idade: estes dois primeiro, por serem elementos próximos à natureza;
Classes sociais;
Geração;
Raça;
Etnia;
Etc.
Assim,fica a pergunta: Que preconceito você pratica?


Dentro desses parâmetros, o nosso foco se dá na discussão referente a gêneros (masculino e feminino) e as formas que temos em nossa sociedade de construções culturais que fixam o pensamento ideológico de discriminação social no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos, afim de fortalecer a reflexão crítica e sensibilizar a sociedade para tais questões.

Endoculturação masculina
Mesmo que percebamos que a desigualdade seja universal, não significa que a razão derive das diferenças biológicas, onde observaremos que as relações sociais humanas levam a um sistema hierárquico, e as formas de discriminação de gênero usa como base as diversas formações sociais.


A Ideologia da classe dominante
“É o processo pelo qual as idéias da classe dominante tornam-se idéias de todas as classes sociais, tornam-se as idéias dominantes.”

Marilena Chauí; “O que é ideologia”, 2001.

Como isso se dá?
Pensemos o seguinte: Quem domina, domina o plano material (econômico, social e político) e o plano espiritual (as idéias).
Assim:
Apesar da divisão de classes, a dominação de uma sobre a outra se dá quando as verdades da classe dominante, passam a ser também as verdades das demais classes;

Para que isso ocorra, é necessário que a classe dominada não perceba essa divisão, mas que possuem certas características comuns enquanto humanos, onde as diferenças sociais transpareçam ser algo de menor importância;
Para que todos identifiquem-se supostamente iguais, a classe dominante começa a distribuir suas idéias, por exemplo, através da educação, da religião, dos costumes, dos meios de comunicação disponíveis e etc.

Diferenças entre os sexos:
A divisão do trabalho: Ao homem cabem os serviços mais pesados, e a mulher os trabalhos domésticos, a educação dos filhos menores, onde não se concebe por exemplo, homens dedicados ao tricô.

A divisão do trabalho e aquilo que gera renda ou não:
O homem com o trabalho pesado, passa a ser atribuído como o sexo forte e que sempre gera renda (lavoura, por exemplo).
A mulher com os afazeres domésticos, muitas vezes exerce trabalhos tão pesados quanto aos dos homens, mas são menos valorizadas por não gerarem lucro.
“Há trabalhos leves que são quase exclusivamente do sexo masculino”.

Luiz Gonzaga de Mello; “Antropologia cultural, Vozes, 2004.

A exemplo: o trabalho de escritório, principalmente o de chefia, o sacerdócio católico, a atividade parlamentar, entre outras.

Contradições:
A mulher, presa aos serviços domésticos e menosprezada pelo capitalismo, resolve trabalhar fora, e na grande maioria dos serviços, ocua poucos cargos de chefia, caindo em sua grande maioria nos serviços domésticos, seja em outras casas, se não a sua, seja em escritórios com serviços de limpeza, por exemplo.

Mais contradições
Com seus novos empregos, as mulheres começam muitas vezes a ser a mantenedora dos meios financeiros da família, mas continua numa sociedade patriarcal e machista, onde exerce suas funções nos novos empregos, visando deixar de ser discriminada, e ao mesmo tempo trabalha em casa (lavando, passando, cozinhando, cuidando da educação das crianças...).

Independência (?)‏
Dentro das construções culturais das sociedades machistas, a mulher foi educada para ser a pessoa que cumpre os afazeres domésticos, e o homem foi educado para ser aquele que provem o sustento da família. Quando a mulher assume um papel se não o de sua construção inicial, há o choque de dominação, onde não se sabe quem domina.

Discrepâncias sociais
Em todas as sociedade, de acordo com Mello (2004), tem-se observado que os homens são distinguidos pelo sexo. E essa distinção abrange os outros animais, os objetos, os deuses, os mitos, os símbolos.

Regras
Invariavelmente da sociedade, o que nota-se é a presença de regras e normas, disciplinando as relações sexuais, assim, essas regras distinguem o que é normal ou não. Para a nossa sociedade, uma discussão presente é a do homossexualidade.

Paradigma
Direitos humanos e cidadania nos vem a tona!

Homofobia
Preconceito com pessoas do mesmo sexo, ou com pessoas que sentem atração emocional e/ou sexual por alguém do mesmo gênero.

Regras sexuais
A homossexualidade pode ser reconhecida como algo normal?

O preconceito gerado pela homofobia
A homossexualidade masculina é discriminada por conta da afirmação de um ser da classe social dominante (gênero masculino) em inserir-se no mundo dos seres que são discriminados (gênero feminino).
A homossexualidade feminina por sua vez, é discriminada pela tentativa de inserção da classe social dominada (gênero feminino), no mundo da classe social dominante (gênero masculino).
Lembrando que o fato de alguém identificar-se de um gênero diferente ao seu sexo biológico, não é simbolo automático para a mudança de comportamento ou de sexo. Tratam-se de questões que tangem para construções culturais diversas e variáveis, de acordo com o tempo e o espaço, distintos entre eles, onde a liberdade de exercer a cidadania é imutável e assegurada por leis naturais e sociais.

Outra regra sexual: a virgindade feminina
A mulher não possui o mesmo direito do homem de se relacionar sexualmente.

O adultério
Em algumas regiões do Brasil, tal como pode-se notar grupos culturais diversos, indiferentes de estigmas, um marido traído deve cobrar com a vida da esposa e/ou de seu amante, como prova social de sua virilidade e masculinidade.
Por sua vez, quando a mulher é traída, logo lhe é atribuído estigmas diversos.

Ampliando as discussões quanto a falta de igualdade:
Para fazer parte do mundo daqueles que possuem direitos você precisa ser: europeu, homem, branco, hétero e rico.
Caso não enquadre-se nesses parâmetros, desconsidere a sua participação no mundo do “homens de direito”.

Bibliografia:CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia, São Paulo. Editora Brasiliense, 4ª edição, 2004.

MELLO, Luiz Gonzaga. Antropologia Cultural, Petrópolis. Editora Vozes, 11ª edição, 2004.

PARO, Vitor Henrique (Org.). A teoria do Valor em Marx e a educação, São Paulo. Cortez Editora, 2006.

E-mail: conceicaojuniohora@hotmail.com

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

“O 15 de Novembro”, de Ângela de Castro Gomes e “O diálogo convergente: Políticos e Historiadores no inicio da República”, de Maria de L. M. Janotti.

A princípio, ambos os textos nos apresentam um problema quanto ao mesmo período da história brasileira, o da Proclamação da República no 15 de novembro de 1889.
Podemos dissertar a respeito do que a autora Ângela de Castro Gomes observa sobre a visão da população perante o ocorrido e o que essa população fez, ou melhor, o que essa população não fez quando deu-se o movimento que depôs o príncipe D. Pedro II e empossou o general Deodoro da Fonseca no 15 de novembro, onde essa população assiste “bestializada” ao que acontecia no país, fazendo com que a elites assumissem o poder da forma coma qual a mesma desejasse.
Em contrapartida, Maria de Lourdes Mônaco Janotti levanta a idéia de que a população não assistiu “bestializada” ao que sucedia no Brasil com o fim do governo monárquico imperial, apesar de citar autores que também se utilizam deste termo, tal como Caio Prado Jr., mas houveram manifestação políticas internas dos grupos então formados, principalmente no que diz respeito a nascente classe burguesa que não possuía idéia de classe ainda no Brasil, mas se organizava afim de obter lucros financeiros e sociais da República.
É possível observar ainda que Ângela Gomes apresenta a República de 1889 com base nos relatos de alguns dos principais jornais do período unidos aos relatos de autoridades e documentos das mesmas, enquanto Janotti usa do espaço em que escreve, de cientistas diversos que fizeram menções ao início da República brasileira que nascia.
Neste vai-e-vem de argumentos ambas mostram, de forma discreta, a relação contraditória entre Mal. Deodoro e D. Pedro II, onde nota-se que apesar do golpe dado, sempre existiu certa “cordialidade natural brasileira”, e que fez com que se mantivesse tal cordialidade durante e depois do golpe para evitar levantes populares, uma vez que a figura de D. Pedro II, se fazia forte. Apesar de Ângela Gomes defender que o Imperador fosse um homem forte, muito provável pelo “desenvolvimento” agroexportador do Brasil, munido de avanço industrial mesmo que este de forma pequena. Mas Janotti vem a atribuir em seu texto, que o Brasil sempre possuiu esse caráter agroexportador, mas que os avanços industriais não se deram por conta da figura do Imperador, mas pelos próprios movimentos republicanos pré-república e no decorrer desta.
Os trabalhos das duas consegue caminhar em conjunto, mesmo que sem intencionalidade, quando comentam a respeito da insegurança da nova República, haja vista o temor de uma revolução, de um lado da população nem tanto “bestializada”, quanto das classes sociais instauradas mas sem muita consciência de tal, com exceção à aristocracia.
Ângela de Castro Gomes visou em seu trabalho questionar os motivos que levaram a República e como se deram tais acontecimentos, buscando de forma interiorizada argumentativa dos fatos do ponto de vista dos brasileiros, enquanto Maria de Lourdes Mônaco Janotti levanta os mesmos questionamentos, mas ao mesmo tempo visando abordagens tanto de autores brasileiros quanto de estrangeiros e apontando visões historiográficas distintas, tais como weberianas, da nova história francesa e teorias marxistas.